Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado em Barretos continua em vigor
A prefeitura da Estância Turística de Barretos, através do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei Complementar n°488, de 07 de dezembro de 2021, oferece desconto de 100% nas multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios para o pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do município até o exercício de 2021. A lei, que está em vigor desde o início de 2022, permitia o parcelamento dos débitos em até 12 vezes.
Caso opte pelo pagamento parcelado, o munícipe deve comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, na Avenida Almirante Gago Coutinho, nº 500, no bairro Rios, das 8h às 14h, para a emissão das guias de recolhimento. Quem solicitar o parcelamento a partir do mês de setembro poderá dividir os débitos em quatro parcelas; em outubro, 3 vezes; em novembro, 2 vezes; e em dezembro, parcela única com a data limite de 28 de dezembro de 2022.
A guia para recolhimento à vista e a consulta de débitos pode ser feita pelo site https://barretos.sp.gov.br/servicos. O departamento comunicou que os munícipes estão recebendo correspondências informativas sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa até o exercício de 2021.